Garantia de peça de carro: prazos, nota fiscal e devolução
Quanto tempo vale a garantia de uma peça de carro, o que fazer quando ela dá defeito e como desistir da compra feita pela internet, com base no CDC.
Publicado em Atualizado em 8 min de leituraPor RiwerParts
A peça chegou, foi para o carro e, duas semanas depois, parou de funcionar. Ou nem foi instalada: veio a errada, ou você achou outra solução e não quer mais. Em qualquer um desses casos, a pergunta é a mesma: a loja é obrigada a trocar, devolver o dinheiro ou consertar? E até quando você pode reclamar?
Quem responde é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Peça de carro é produto durável, e a lei dá a quem compra prazos claros, que valem mesmo que a loja não tenha escrito nada sobre garantia. Abaixo estão esses prazos, o que pode ser recusado, como funciona a desistência na compra pela internet e o jeito certo de fazer o pedido.
Os seus prazos, lado a lado
| Situação | Prazo | Artigo do CDC |
|---|---|---|
| Defeito que aparece logo (vício aparente) | 90 dias contados da entrega | art. 26, II e § 1º |
| Defeito que só se revela com o uso (vício oculto) | 90 dias a partir do dia em que ele aparece | art. 26, § 3º |
| Prazo da loja e do fabricante para resolver | até 30 dias | art. 18, § 1º |
| Desistência da compra feita fora da loja física | 7 dias a contar do recebimento | art. 49 |
| Garantia do fabricante ou da loja | a que estiver no termo escrito, somada à da lei | art. 50 |
Esses 90 dias são a chamada garantia legal. Ela não depende de etiqueta, cartaz ou contrato: existe por força da lei.
Nota fiscal: sem ela, nenhum prazo anda
A nota é o que prova que você comprou, quando comprou e o que levou. Todos os prazos da tabela correm a partir dela, e sem a nota fica difícil exigir qualquer um. Além disso, venda sem nota é sonegação, e peça oferecida "sem nota, mais barata" costuma ser o sinal da peça de desmanche sem procedência, como explicamos em peça original, paralela ou remanufaturada.
Defeito aparente e defeito oculto
O defeito aparente é o que dá para notar logo: a peça veio quebrada, com a rosca espanada, faltando parte. Nele, os 90 dias começam na entrega.
O oculto é o que só aparece com o uso: o sensor que funciona por um mês e começa a dar leitura errada, a bobina que falha só com o motor quente. Para esse, a lei conta os 90 dias a partir do momento em que o defeito ficou evidente, e não da data da compra.
Tem mais um detalhe que joga a seu favor: a reclamação que você faz à loja suspende o prazo até ela responder de forma clara (art. 26, § 2º). Se você reclamou no 80º dia e a loja demorou a dar retorno, o seu direito não acaba no 91º.
A loja tem 30 dias para resolver
Depois da reclamação, loja e fabricante têm até 30 dias para sanar o defeito (art. 18, § 1º). Se não resolverem nesse prazo, a escolha passa a ser sua: outra peça igual, o dinheiro de volta corrigido ou um abatimento no preço.
Nem sempre é preciso esperar esse mês. O art. 18, § 3º, deixa você ir direto à troca, à devolução ou ao abatimento quando substituir só a parte com defeito compromete a qualidade ou diminui o valor do produto, ou quando se trata de produto essencial. Na peça de carro isso é comum: lâmpada, sensor e tantas outras não têm conserto. Com defeito de fabricação, elas são trocadas, não "consertadas".
Quem responde: a loja ou o fabricante?
Os dois, e você escolhe de quem cobrar. A lei diz que comerciante e fabricante respondem solidariamente pelo defeito (art. 18). Na prática, você reclama com a loja onde comprou, e ela resolve o seu caso e depois acerta com o fornecedor. "Fala direto com o fabricante" não é uma resposta que você precise aceitar.
E a garantia do fabricante não substitui a da lei, se soma a ela. Uma bateria vendida com "24 meses" tem esses 24 meses do fabricante mais os 90 dias legais, e a loja responde pelos dois períodos. Pelo art. 50, essa garantia extra precisa vir num termo escrito, entregue preenchido na hora da venda, dizendo:
- o que ela cobre e de que forma;
- o prazo e o lugar onde você aciona;
- o que fica por sua conta.
É normal o termo excluir instalação fora da especificação do fabricante, uso fora da aplicação e acidente. Leia antes de assinar.
Comprou pela internet ou pelo WhatsApp: 7 dias para desistir
Na compra feita fora da loja física, seja no site, no marketplace ou numa conversa de WhatsApp, você pode desistir em até 7 dias do recebimento, sem dar motivo (art. 49). Não importa se a peça tem defeito: arrependimento é outra coisa. O que você pagou volta na hora e atualizado, e como a lei fala em valores pagos "a qualquer título", o frete que você pagou também entra na conta (art. 49, parágrafo único).
A condição é a peça voltar do jeito que chegou. Se já foi instalada e tem marca de uso, deixa de ser desistência e vira discussão sobre mau uso. Por isso, na dúvida sobre a aplicação, confira antes de montar.
O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, também te dá o direito de encontrar no site, em lugar de destaque:
- o nome da empresa e o CNPJ;
- o endereço físico e o eletrônico;
- as características essenciais da peça;
- o preço, com frete e outras despesas mostrados à parte;
- as condições da oferta: forma de pagamento, disponibilidade, prazo de entrega e restrições.
O pedido tem de ser confirmado logo, e a loja precisa manter um canal de atendimento que resolva dúvida, reclamação e cancelamento. Isso vale para loja própria, marketplace e venda por aplicativo de mensagem.
Quando a loja pode recusar a troca
A garantia cobre defeito, não estrago. A loja pode recusar quando:
- a peça foi instalada errado, tem marca de ferramenta, queimou na instalação ou foi usada fora da aplicação;
- você não tem a nota, ou o prazo já passou;
- a peça veio para outro carro porque a informação dada na compra estava errada, e a loja registrou o que você informou.
O terceiro caso é o mais fácil de evitar. Na hora de pedir, informe modelo, ano, versão e motor, ou use a busca por veículo, que mostra só as peças que servem no seu carro.
Frases de balcão que não valem
- "Não trocamos peça elétrica." Um aviso na parede não apaga o prazo da lei. Um alternador com defeito de fabricação tem os mesmos 90 dias de qualquer peça.
- "Resolve com o fabricante." A responsabilidade é dos dois, e a loja atende.
- "Pelo WhatsApp não tem arrependimento, não somos loja virtual." Venda fora do estabelecimento é venda a distância, e o art. 49 vale do mesmo jeito.
- "Devolvemos o valor, menos o frete." No arrependimento, o frete pago volta junto.
- Silêncio. Enquanto a loja não dá uma resposta clara, o seu prazo fica parado.
Como pedir a troca ou a devolução
- Faça o pedido por escrito (e-mail, chat ou WhatsApp), com o número da nota. Fica registrada a data em que você reclamou.
- Diga o que é: desistência (até 7 dias, compra a distância), defeito (90 dias, ou do dia em que o oculto apareceu) ou peça que não serviu.
- Mande fotos da peça e da embalagem antes de despachar.
- Na desistência, devolva a peça sem uso, na caixa, com os acessórios.
- Guarde a resposta da loja. Se passarem os 30 dias sem solução no caso de defeito, você escolhe entre outra peça, o dinheiro ou o abatimento.
Como funciona na RiwerParts
As peças compradas na RiwerParts têm 90 dias de garantia contra defeito, contados da entrega. Na compra pela internet, você pode desistir em até 7 dias corridos do recebimento. As regras completas estão na página de trocas e devoluções.
Antes de comprar a peça
- Tenha em mãos o modelo, o ano, a versão e o motor do carro.
- Compare o código gravado na peça velha com a aplicação da ficha da peça nova.
- Peça a nota fiscal e guarde junto com a caixa até o fim da garantia.
- Na compra a distância, não instale antes de conferir: peça montada sai do direito de desistência.
- Se a peça tem garantia do fabricante, peça o termo escrito.
Perguntas frequentes sobre garantia de peça de carro
Quanto tempo de garantia tem uma peça de carro?
Pelo CDC, 90 dias de garantia legal, por ser produto durável, mais a garantia do fabricante quando houver. Depois da reclamação, a loja tem até 30 dias para resolver o defeito.
Posso devolver uma peça comprada pela internet só porque desisti?
Pode. Você tem 7 dias a partir do recebimento, não precisa explicar o motivo e recebe de volta tudo o que pagou, atualizado, frete incluído (art. 49 do CDC). A peça precisa voltar sem uso.
A loja troca peça que foi instalada errado?
Não é obrigada. Dano causado na instalação ou uso fora da aplicação é mau uso, não defeito de fabricação.
A loja pode me mandar resolver com o fabricante?
Não. Os dois respondem juntos pelo defeito (art. 18), e você pode cobrar da loja onde comprou.
Compra feita pelo WhatsApp tem direito de arrependimento?
Tem. É uma compra fora do estabelecimento, e o art. 49 do CDC garante 7 dias do recebimento para desistir.
Com garantia de fábrica, ainda valem os 90 dias legais?
Valem. A garantia dada pelo fabricante é um extra que se soma à legal (art. 50 do CDC) e tem de vir num termo escrito entregue na venda.
Fontes
- Planalto (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990)
- Planalto (Decreto 7.962/2013, comércio eletrônico), 15/03/2013
O artigo resume e comenta essas fontes com as próprias palavras; o texto original é de cada autor.
Assuntos: garantia de peça, nota fiscal, devolução, direito de arrependimento, cdc, troca de peça, compra pela internet.
